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Henrique Borges
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Henrique Borges
Comentário ·
há 4 anos
Paga pensão alimentícia? Veja 5 coisas que você precisa saber
Aline Guimarães
·
há 4 anos
Analfabetismo funcional severo detectado aqui. Só pra iniciar a conversa a autora NUNCA disse que a pensão deve ser paga pelo pai. Fica claro, para quem sabe ler, que alimentante é a pessoa responsável pelos alimentos e todos deveriam saber que o alimentante pode ser a mãe, ou pode se referir a um casal homossexual separado, tanto de dois homens quanto de duas mulheres. Sem contar os inúmeros casos em que a pensão é paga por avós, mães dos pais ou das mães dos menores em questão.
Todo o artigo foi imparcial, baseado em aspectos jurídicos, explicados de forma correta e técnica. Você que parece um pai divorciado que se recusa a pagar a pensão dos seus filhos. Você foi tendencioso, não a justiça. A tendência da justiça é beneficiar a criança, não o pai ou a mãe.
E nem comentei o quanto foi preconceituoso o comentário sobre as mães solteiras. Que comentário baixo, vergonhoso. Você não tem a menor noção do que passa uma mãe solteira e os filhos de um pai covarde que os abandona. Surpreende que vc ainda tenha escrito isso sem sentir uma forte vergonha de si mesmo. Torça pra que seus filhos nunca leiam o que o pai deles disse.
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Henrique Borges
Comentário ·
há 4 anos
Entenda a desvantagem de cobrar uma dívida no pequenas causas
Alice Aquino
·
há 4 anos
Agora a opinião de alguém que não é advogado. Acredito que os advogados sempre serão favoráveis a essa opinião, uma vez que são diretamente beneficiados com a sua contratação. Entretanto, vemos aqui dois pontos a se ressaltar. O primeiro é a clara falha do sistema, que se propõe a criar um JE com o intuito de acelerar os processos de menor valor e de não sobrecarregar o judiciário, condenando uma das partes a indenizar, porém, sendo incapaz de assegurar ao vencedor da causa o seu direito de receber. Segundo, devido ao baixo valor das causas, ser obrigado a constituir advogado para receber uma dívida de até 20 mil reais não faz o menor sentido devido ao alto valor da remuneração do advogado, geralmente em torno de 30%. Ora, para quem teve seu direito lesado e precisa receber, isso reduz para 70% um valor que já e pequeno. E mesmo assim em muitos casos os advogados recusariam a causa. Qual advogado vai querer perder tempo para representar um cliente, fazer petições, ir ao fórum, depois entrar com pedido de execução para receber 30% de um valor de 500 reais, por exemplo? Além disso, os casos em que os devedores devem ser forçados a pagar não são 100%. Em vários casos os devedores pagam. Logo, pressupor que seja necessário contratar um advogado apenas para a suposta hipótese de ganhar a causa e o vendedor se recusar a pagar, para mim é ser onerado ao assumir que ira ter um problema antecipadamente, sem a certeza de tê-lo.
Último comentário. Tal falha no judiciário já abre uma enorme brecha para beneficiar as pessoas desonestas e de má fé que são devedoras. Ora, se a outra parte está entrando com uma ação contra alguém que detém o conhecimento exposto aqui, e que já sabe que a parte cobradora está sem a representação de advogado, basta ela propositalmente se recusar a pagar, visto que já lhe é garantido o direito de se recusar e o sistema lhe beneficia. Pois o cobrador, que ganhou justamente a causa, já sabidamente não terá recursos para cobrar a dívida. Isso constitui o que eu chamo de absurdo jurídico. pois o devedor, ao saber que não será executado pela justiça, sabe que pode se recusar a pagar e sairá impune.
É isso.
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Henrique Borges
Comentário ·
há 5 anos
Causos: - Sabia que tem Advogado de graça na internet? É nada! Conta outra!
Fátima Burégio
·
há 5 anos
Entendo perfeitamente o ponto de vista do profissional que valoriza seu conhecimento. Entetanto, há muitas formas de se conversar com uma pessoa que tem uma dúvida e responder aquela pessoa transformando-a de curiosa em efetivamente uma cliente. Por meio de um esclarecimento é possível direcionar um curioso para uma possibilidade de recorrer ao judiciário quanto a uma questão que ele sequer imaginava. É o mesmo que sentir uma dor de dente e perguntar a um amigo dentista se está com uma cárie ou se é um problema de gengiva. Se o dentista olhar e responder, vc tem uma cárie, ele não deve necessariamente cobrar por essa constatação. Mas sim mostrar ao indivíduo que ele pode tratar essa cárie com rapidez e com um novo material que deixará seu dente novinho e branco, basta para isso passar no seu consultório e agendar a consulta. Se o dentista assumir uma postura de arrogância dizendo que não vai responder essa simples dúvida inicial porque não trabalha de graça ele vai simplesmente afastar o potencial cliente, que ainda sairá com uma péssima impressão da classe dos dentistas, ou, nesse caso, dos advogados. Existe um abismo de diferença entre trabalhar de graça e saber captar um curioso para que se transforme em um cliente, ai sim, pagando pelo serviço. O cliente não quer pagar por um esclarecimento de uma dúvida, ele quer pagar pela solução do problema dele. E as vezes o advogado conseguiria captar diversos clientes para a execução do serviço que vai resolver os seus problemas apenas esclarecendo dúvidas iniciais, que, de fato, podem ser esclarecidas de forma gratuita na internet sim. São centenas de milhares de advogados explicando em videos no youtube como realizar um divórcio com partilha de bens e de guarda dos filhos, como calcular a pensão, etc. Já o serviço não, este não terá solução sem um advogado, que poderá ser você, ou outro. Vários são os casos de pessoas que sofrem danos e que jamais entram na justiça para reaver seus direitos, por nem saberem que isso era possível, antes de tudo.
Não sou advogado, mas sou cliente. E na hora de escolher os advogados que entraram com as minhas ações, escolhi aqueles que me esclareceram devidamente e souberam me captar para a execução dos serviços. Ganhamos em todas até agora e todos foram muitíssimo bem remunerados. É muito melhor prestar 10 esclarecimentos e captar 3 ou 4 clientes, do que ser arrogante e negar 10 esclarecimentos e não captar cliente nenhum. Oras, se eu sei que eu tenho uma causa com alto potencial de ganhar uma gorda indenização por danos morais e materiais, em tese, eu que deveria entrevistar alguns profissionais que iriam competir para ver qual ganharia a possibilidade de me defender. Quando uma empresa chama um candidato para uma entrevista de emprego o candidato não cobra da empresa pelo tempo que vai gastar na entrevista. Assim foi com um amigo meu do trabalho que não quis contratar um advogado porque o mesmo se mostrou arrogante e se recusou a prestar esclarecimentos sem o pagamento de consulta. Acabou contratando uma advogada que foi super atenciosa. Depois de muitos anos de ação eles ganharam 6 milhões de reais de indenização da Vivo. Mas o outro advogado não abriu mão dos 50 reais da consulta, na época. Quer valorizar o seu conhecimento? Experimente convencer um curioso de que ele precisa de você em vez de tratá-lo como um oportunista querendo se dar bem às custas dos seu vasto conhecimento, porque convenhamos, o Brasil tem mais de 1 milhão de advogados formados e você também precisa daquele cliente.
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Henrique Borges
Comentário ·
há 6 anos
Possibilidade de Indenização através da Seguradora em Caso de Embriaguez Voluntária
Portal Carreira do Advogado
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há 6 anos
O senhor não compreendeu o que foi escrito no post. Ficou claro que ele não foi o causador do acidente e não era possível evitá-lo, ainda que sóbrio. A decisão foi baseada neste fato, comprovado.
Seria o mesmo que o motorista, ainda que embriagado, estar parado no semáforo e receber uma colisão traseira de outro veículo. Ele não foi o causador e nem poderia ter evitado se estivesse sóbrio. Ainda assim, deveria ser multado e ter os pontos registrados na carteira. Mas a contenda é referente ao pagamento do seguro, pela seguradora, ou não. E não se é permitido beber e dirigir. Em virtude da ausência de culpa, o seguro deve indenizar o proprietário do veículo danificado.
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Henrique Borges
Comentário ·
há 6 anos
Juiz Presidente da Associação dos Magistrados do Amazonas diz que absolveria Lula
André Cavalcanti
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há 6 anos
Que bom que a opinião que importa é a do Juiz que proferiu a sentença, a dos três desembargadores que a confirmaram aumentando a dosimetria da pena e dos 6 do STF que negaram o habeas corpus. Agora a opinião desse ai, apesar da liberdade de expressão, está sendo levada em consideração para que? Não vejo o motivo pelo qual a opinião dele valeria mais do que a minha ou a de qualquer outra pessoa.
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Henrique Borges
Comentário ·
há 7 anos
Morador que ameaçava vizinho por causa de barulho deverá pagar R$ 7 mil reais de indenização
Lucas Daniel Medeiros Cezar
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há 7 anos
Analfabetismo funcional detectado.
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Henrique Borges
Comentário ·
há 7 anos
Minha mãe vendeu sua casa para um de seus filhos. Ela pode fazer isso sem a autorização dos outros filhos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
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há 7 anos
ora, se a casa e dela, e não for herança do marido, qual o problema? como proprietaria ela.pode.dispor do bem como entender, até doando para caridade. A venda para um dos filhos tem o mesmo valor da venda para qualquer pessoa. Ao meu ver, pode ser que os outros herdeiros estejam insatisfeitos, mas se houve o pagamento legitimo, o dinheiro dela ainda sera dividido em caso de herança. Só não acho correto falar de herança com o proprietario ainda vivo.
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